Senador é intimado para se defender em processo impetrado por Wilson Santiago no TRE
A novela do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) e o ex-senador Wilson Santiago (PMDB) ganhou mais um capítulo. O TRE- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba intimou o senador para apresentar contrarrazões para o processo impetrado pelo ex-senador peemedebista.
O desembargador José Di Lorenzo Serpa foi quem assinou a intimação.
O presente Recurso Contra Expedição de Diploma interposto por José Wilson Santiago contra decisão deste Tribunal que diplomou Senador o requerido Cássio Rodrigues da Cunha Lima, bem como em face de seus primeiro e segundo suplentes, respectivamente, José Gonzaga Sobrinho e Ivandro Cunha Lima retornou conclusos a Presidência do TRE com certidão da Seção de Informações Processuais da Secretaria Judiciária deste Regional, informando que, o mandado para intimação do requerido Cássio Rodrigues da Cunha Lima foi devolvido sem o seu devido cumprimento.
Consta, ainda, que os demais requeridos foram devidamente intimados, tendo apresentado suas defesas, os senhores José Gonzaga Sobrinho e Ivandro Cunha Lima e o PSDB.
De acordo com decisão do presidente do TRE, o oficial de Justiça certificou que deixou de intimar Cássio Rodrigues da Cunha Lima devido ao fato de não conseguir localizá-lo em sua residência, tampouco em seu escritório. Informou que se dirigiu a residência do mesmo em horários diversos, por mais de três vezes, sempre obtendo a informação de que o mesmo se encontrava em Brasília.
“Destarte, após a realização da intimação pessoal, para oferta de contrarrazões recursais no prazo legal, com ou sem a manifestação do recorrido, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com as cautelas legais”, decidiu o presidente do TRE.
O desembargador José Di Lorenzo Serpa foi quem assinou a intimação.
O presente Recurso Contra Expedição de Diploma interposto por José Wilson Santiago contra decisão deste Tribunal que diplomou Senador o requerido Cássio Rodrigues da Cunha Lima, bem como em face de seus primeiro e segundo suplentes, respectivamente, José Gonzaga Sobrinho e Ivandro Cunha Lima retornou conclusos a Presidência do TRE com certidão da Seção de Informações Processuais da Secretaria Judiciária deste Regional, informando que, o mandado para intimação do requerido Cássio Rodrigues da Cunha Lima foi devolvido sem o seu devido cumprimento.
Consta, ainda, que os demais requeridos foram devidamente intimados, tendo apresentado suas defesas, os senhores José Gonzaga Sobrinho e Ivandro Cunha Lima e o PSDB.
De acordo com decisão do presidente do TRE, o oficial de Justiça certificou que deixou de intimar Cássio Rodrigues da Cunha Lima devido ao fato de não conseguir localizá-lo em sua residência, tampouco em seu escritório. Informou que se dirigiu a residência do mesmo em horários diversos, por mais de três vezes, sempre obtendo a informação de que o mesmo se encontrava em Brasília.
“Destarte, após a realização da intimação pessoal, para oferta de contrarrazões recursais no prazo legal, com ou sem a manifestação do recorrido, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com as cautelas legais”, decidiu o presidente do TRE.
fonte.pb agora
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