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Victor Mateus

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL REVERTE DUPLAS FILIAÇÕES EM PITIMBU


                                            


O Juiz Eleitoral da 73a. Zona Eleitoral Dr. Hélder Ronald Rocha de Almeida em decisão publicada na data de hoje (23.1.2012) no Diário da Justiça, reverteu a decisão que anteriormente havia decretado a existência de dupla filiação de José Antônio Gonçalves da Silva (TECO)(PSDB), Fábio do Monte Fernandes Carneiro (PPS) e Said Abel da Cunha (PV), mantendo as filiações nos respectivos partidos políticos, tornando todos eles aptos para disputarem as próximas eleições, conforme se pode verificar na decisão abaixo transcrita:

Diário: Diário da Justiça da Paraíba
Edição: 11
Data da divulgação: 23/01/2012
Comarca: JOÃO PESSOA
Órgão: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Vara: ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL
Atos Judiciais-Decisões ZONAS ELEITORAIS
Decisão FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Processo nº 66-46.2011.6.15.0073- CLASSE 108 Protocolo nº47.087/2011 Natureza: Filiações Sub Judice do Município de Pitimbu-PB Interessado: Este Juízo Vistos, etc. Trata-se de Relatório de Filiados Sub Judice emitido pelo Sistema deFilação Partidária ELO-6 para o muncípio de Pitimbu-PB, fls. Vieram-me conclusos os autos após interposição de recursos. É o breve relato.Decido. determino: 1.Quanto aos senhores Fábio do Monte Fernandes Carneiro e Said Abel da Cunha, pelos fundamentos de fls., determino que sejam revertidas a suas situações no sistema, prevalecendo a vontade dos recorrentes; 2.Quanto ao recorrente José Antônio Gonçalves da Silva, o mesmo já se encontra filiado somente ao PSDB, conforme certidão de fls.270, restando prejudicado o recurso interposto por falta de objeto; 3.Quanto aos demais recorrentes, Enildo Luiz Gonzaga, Josinaldo Francisco da Silva e Kléber Rocha Jerônimo Leite, os quais permanecem com suas filiações canceladas, subam os autos ao TRE-PB para apreciação dos recursos interpostos; 4.Afixe-se esta decisão em cartório no local de costume e publiquese no Diário de Justiça Eletrônico; 5.Após o prazo de 03(três) dias, subam os autos ao TRE-PB para apreciação dos recursos interpostos que permaneceram com suas filiações canceladas. CUMPRA-SE. Alhandra-PB, 20 de janeiro de 2012. Dr.HÉLDER RONALD ROCHA DE ALMEIDA Juiz Eleitoral

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