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Victor Mateus

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012


Governo da PB prorroga contrato da Cruz Vermelha por mais 6 meses

Valor do aditivo para gestão do Hospital de Trauma foi de 44 milhões.
Contratação da Cruz Vermelha sem licitação é alvo de investigação do TCU.



A secretaria de Saúde da Paraíba renovou o contrato com a Cruz Vermelha Brasileira para administração do Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. A parceria que tinha terminado em dezembro foi prorrogada por mais seis meses e vai até 30 de junho. O aditivo foi publicado na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial do Estado. Com a renovação, o estado vai pagar pouco mais R$ 44 milhões à organização social.

O aditivo do contrato vem no momento em que está sendo travado uma briga jurídica em que o Tribunal de Contas da União investiga se existe irregularidades no contrato de parceria entre o governo e Cruz Vermelha. Em dezembro a juíza Mirtes Takeko Shimanoe, da 4ª Vara do Trabalho da capital, concedeu liminar favorável à ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, determinado que o contrato entre o estado e a Cruz Vermelha não fosse renovado. No entanto, o vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, cassou a liminar.
A ação do Ministério Público do Trabalho foi movida após uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluir que existe irregularidade na terceirização das atividades do Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. Segundo o relatório, a Cruz Vermelha Brasileira não teria experiência técnica comprovada para administrar um hospital do porte do Trauma. O contrato de cooperação técnica firmado entre o Governo do Estado e a organização sem fins lucrativos foi questionado pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), Eduardo Varandas. Ele acusa ilegalidade na parceria, por ela ter sido feita sem a abertura de um processo público de licitação.
Para cassar a liminar que impedia a renovação, o desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire entendeu que seria obrigatória, antes da concessão da liminar, uma audiência do Estado da Paraíba para se pronunciar no prazo de 72 horas sobre a ação proposta pelo MPT. Ele observou, entretanto, que “esta suspensão de antecipação de tutela não impede nova apreciação do pedido liminar, após cumprida a determinação”.
FONTE.G1 PARAIBA

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