A hora do lanche é a hora mais feliz... para os professores. Ao menos segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), que concedeu o pagamento de horas extras a um professor que entrou com ação trabalhista contra a faculdade onde trabalhava, cobrando remuneração pelo período do intervalo entre as aulas reservado para a alimentação dos alunos.
Por outro lado, a mesma 5ª Turma rejeitou pedido de horas extras feito por uma professora que reclamava da não-remuneração das atividades extraclasse. Os ministros reforçaram que jurisprudência do TST considera “horas de estudo, elaboração e correção de provas e preparação de aulas” como atividades normais da profissão de professor.
UOL
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