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Victor Mateus

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Publicada lei que garante detecção precoce do câncer de próstata




Publicada lei que garante detecção precoce do câncer de próstata Foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União a Lei 13.045, que garante a detecção precoce do câncer de próstata pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


Com a publicação, as unidades de saúde da rede pública são obrigadas a fazer exames de detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário.


A lei prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.


Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens – seguido pelo câncer de pele não melanoma. Em valores absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total.


Ainda segundo o Inca, a doença é considerada um câncer da terceira idade, já que aproximadamente três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. Na fase inicial, a evolução é silenciosa. Muitos pacientes não apresentam sintomas ou, quando apresentam, são semelhantes aos do crescimento benigno da próstata (dificuldade de urinar, necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou a noite). Já na fase avançada, o câncer de próstata pode provocar dor óssea, sintomas urinários, infecção generalizada e insuficiência renal.


A estimativa é que, neste ano, 68.800 novos casos de câncer de próstata sejam registrados no Brasil.


Agência Brasil

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