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Victor Mateus

quarta-feira, 5 de junho de 2013

STJD pune Campinense com multa e perda de um mando de campo




STJD pune Campinense com multa e perda de um mando de campoComo se não bastasse ficar sem calendário no segundo semestre, o Campinense sofreu mais um prejuízo. O clube foi multado em R$ 3 mil e ainda punido com a perda de um mando de campo pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD, por causa do uso de um raio laser no primeiro jogo da segunda fase do Copa do Brasil, contra o Flamengo, no Estádio Amigão, em Campina Grande. Mandante e responsável pela organização da partida, o Rubro-Negro tentou ser absolvido apresentando uma declaração da Polícia Militar com a identificação do torcedor infrator. No entanto, o documento foi elaborado uma semana após a partida e não foi feito pela Polícia Civil.


Por conta disso, o relator Nicolau Constantino Filho votou em multar o Campinense em R$ 3 mil e aplicar a perda de um mando de campo, sendo acompanhado integralmente pelo presidente Wagner do Nascimento e pelo auditor Jurandir Ramos de Souza. Os auditores Márcios Torres e Jonas Lopes ainda divergiram do valor da multa e votaram por R$ 2 mil e R$ 1 mil respectivamente, mas foram derrotados. O time rubro-negro agora terá que cumprir a perda de mando de campo na próxima edição de Copa do Brasil que participar. E pode ser que isto não aconteça mais nem em 2014, porque caso a Copa Paraíba deste ano não seja realizada a segunda vaga paraibana na competição nacional do ano que vem será automaticamente do Treze.





G1PB

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