Depois de sinalizar publicamente a intenção de "respeito a contratos" na análise da lei de divisão dos royalties do petróleo, a presidente Dilma decidiu ontem vetar o artigo do projeto aprovado na Câmara dos Deputados que muda as regras de distribuição desses tributos referentes a campos em exploração.
Com o veto, fica mantida a legislação atual que destina a maior parcela dos royalties dos campos em exploração aos Estados e municípios produtores, como defendiam o Rio e o Espírito Santo.
Pela regra atual, os grandes Estados produtores, por exemplo, ficam com 26,25% dos royalties. Os não produtores recebem apenas 1,76%.
Nesta divisão, os Estados produtores devem ficar com 22% da receita de royalties a ser gerada na exploração dos campos que ainda serão licitados na área do pré-sal. Já os Estados e municípios produtores ficariam com uma parcela maior, de 51%.
O Palácio do Planalto analisava ainda incluir numa medida provisória mudanças na divisão de royalties de futuros campos de petróleo que ainda serão explorados pelo sistema de concessão (fora da região do pré-sal).
Durante a reunião em que discutiu o assunto, a presidente Dilma voltou a insistir que sua decisão evitaria quebrar contratos e respeitaria o direito adquirido dos Estados e municípios produtores.
Ou seja, seguindo a linha defendida pelo governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), ela optou por não fazer qualquer alteração na legislação atual que destina mais recursos para as regiões produtoras, mas nos campos já licitados.
No caso dos futuros campos, ainda a serem leiloados, Dilma entendeu que a regra da distribuição dos royalties pode ser alterada. Por isso, optou por manter a proposta aprovada na Câmara.
Com a sanção do projeto, o governo vai fazer os primeiros leilões, no segundo semestre do próximo ano, de áreas de exploração de petróleo do pré-sal com base no novo modelo de partilha de produção.
Deputados e senadores de Estados não produtores vão tentar derrubar os vetos. Caso isso ocorra, o governador Sérgio Cabral já avisou que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Folha
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