Os números que apontam uma queda de 15% são do Núcleo de Análise Criminal e Estatística (Nace) da Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Seds). O setor é responsável por contar todos os homicídios registrados no Estado por meio de uma metodologia multifonte, que analisa dados do Instituto de Polícia Científica, Sistema de Saúde e imprensa, entre outros. De acordo com o Nace, a quantidade de crimes com vítimas do sexo feminino ocorridos no ano passado também é menor do que o aferido em 2011 e 2010 (146 e 135 casos, respectivamente).
Para o titular da Seds, Cláudio Lima, a redução desse tipo de crime se deve à atenção especial que a gestão tem dedicado ao enfrentamento à violência doméstica e de gênero. “Além da operação ‘Contra a Ameaça’, já prevista nos planos operacionais da Secretaria da Segurança, ainda foi implantado este ano o programa ‘Mulher Protegida’, nas cidades de João Pessoa e Campina Grande, por meio do qual a polícia faz o acompanhamento da vítima após a ameaça, indo à comunidade e sempre em contato direto para que um outro crime, contra a vida, por exemplo, não aconteça”, lembrou o secretário.
A delegada titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de João Pessoa, Maísa Félix, destacou que campanhas desenvolvidas em parcerias com a Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, e também com o Tribunal de Justiça, foram importantes para que as mulheres procurassem a polícia e denunciassem violências sofridas. “O registro nas delegacias aumentou graças à conscientização que se torna cada vez maior e também pela confiança que as vítimas têm na polícia. A vítima procura o aparelho estatal, que está pronto para recebê-la e solicitar medidas protetivas e o homem se sente receoso em agredir, já que será punido”, destacou.
A delegada ainda citou o Disque Denúncia – 197 – como instrumento importante para denúncias, quando a mulher por qualquer motivo não se sentir à vontade para denunciar na delegacia. Outra medida relevante foram duas portarias publicadas pela Secretaria da Segurança, segundo as quais não é mais necessária a presença de testemunhas para que se denuncie a violência contra a mulher. “No momento mais delicado, no primeiro momento, quando a vítima se sente mais frágil e angustiada, pode ter a certeza do atendimento e do pedido de medidas de proteção necessárias sem que seja preciso ainda a presença de duas pessoas”, frisou Maísa.
SECOM
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