Ainda conforme a nova lei, a prestadora de serviço de TV por assinatura tem o prazo de cinco dias para atender e resolver a solicitação do consumidor, assim como abater na mensalidade do mês subsequente o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.
Pitimbu Clik
Idealizador Do Blog
Victor Mateus
domingo, 12 de janeiro de 2014
Lei proíbe cobrança de ponto extra por empresas de TV paga na Paraíba
Ainda conforme a nova lei, a prestadora de serviço de TV por assinatura tem o prazo de cinco dias para atender e resolver a solicitação do consumidor, assim como abater na mensalidade do mês subsequente o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.
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