Diligências efetuadas pelo próprio TCU confirmaram indícios de fraude na contratação da Prestacon. Essa empresa foi citada em uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa decorrente da Operação Carta Marcada, realizada pela Polícia Federal para investigação de um esquema de fraudes em licitações no Estado da Paraíba.
Na referida ação, a empresa foi considerada fictícia, ou seja, de fachada. Foi confirmado pelo TCU que o endereço da empresa, registrado no sistema CNPJ da Receita Federal, é de uma casa, cujo dono afirma desconhecê-la.
O TCU decidiu julgar irregulares as contas de Maria Cristina da Silva, Pedro Batista de Carvalho e Roberto Saraiva Grangeiro, sócio de fato da empresa Prestacon. A ex-prefeita foi condenada, em solidariedade com Robério Saraiva Grangeiro, a devolver R$ 17.666,41. Já o ex-prefeito Pedro Batista de Carvalho, em solidariedade com Robério Saraiva Grangeiro, terá de devolver a quantia de R$ 68.869,70.
O tribunal decidiu ainda aplicar, individualmente, multa de R$ 10 mil, R$ 35 mil e R$ 45 mil, respectivamente, para Maria Cristina, Pedro Batista e Robério Granjeiro. Os três foram considerados inabilitados pelo período de cinco anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.
JPOnline
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