Mas, a advogada também lembra que o cliente não pode deixar de pagar contas porque há greve. É preciso procurar meios alternativos para cumprir as obrigações. “Há direito constitucional de fazer a greve, mas sem prejudicar o consumidor. Mas o consumidor não pode se eximir de fazer os pagamentos”, disse.
Entretanto, se não forem fornecidos meios para fazer o pagamento, o cliente terá direito à restituição em dobro do que pagou de multa e juros, por atraso. Para isso, é preciso juntar provas para ir a um órgão de defesa do consumidor ou entrar com ação na Justiça.
Entre os meios de provar que o cliente buscou uma forma de fazer o pagamento, está a ligação para o serviço de atendimento telefônico do banco. Para isso, ele deve anotar dados como horário, nome do atendente e número de protocolo.
O assessor técnico da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), Laércio Godinho, ressalta que o consumidor também pode entrar na Justiça com uma ação de consignação de pagamento, caso não consiga cumprir a obrigação com o credor. Nesse caso, também é preciso juntar provas das tentativas frustradas de fazer o pagamento.
“É sempre um transtorno. Mas a melhor forma de o consumidor agir é tentar um canal de comunicação eficiente, como o SAC [serviço de atendimento ao cliente] ou ouvidoria das instituições”, disse Godinho.
De acordo com as orientações da Proteste, quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso em caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até a lojas de departamentos que aceitam a quitação de contas.
No caso de o cliente precisar sacar dinheiro na boca do caixa, deve entrar em contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa.
Já quem pode movimentar a conta pela internet ou caixas eletrônicos, não deve enfrentar problemas, durante a greve. Entretanto, no caso dos caixas eletrônicos, é preciso atenção quanto aos horários de funcionamento.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os caixas que estão dentro das agências bancárias funcionam até as 22h. Em locais de grande circulação, como em lojas de conveniência, o funcionamento é 24 horas. A Febraban lembra que os saques noturnos são limitados à R$ 300 e o valor para saque diurno varia, dependendo da instituição financeira.
Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone e energia elétrica, a orientação da Proteste é ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. Essas contas poderão ser quitadas em qualquer banco.
No caso de pagamento de condomínio por meio de boleto bancário, e se não forem encontrados meios para pagar no banco, a alternativa é entrar em contato com a empresa administradora do condomínio ou com o síndico, para que recebam a cota condominial devida, segundo a Proteste.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos ou, aqueles que recebem pela Caixa Econômica Federal, podem procurar as casas lotéricas.
A greve dos bancários de instituições públicas e privadas, iniciada hoje (19), é por tempo indeterminado. A decisão foi tomada em assembleias realizadas pelos sindicatos no último dia 12 e confirmada ontem, quando foi rejeitada a proposta de reajuste de 6,1% da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), os bancários reivindicam reajuste de 11,93% (5% de aumento real, além da inflação), participação nos lucros e resultados (PLR) de três salários mais R$ 5.553,15 e piso salarial de R$ 2.860,21, entre outras reivindicações.
A Contraf deve divulgar, no final do dia, um balanço da greve no país.
Fonte: Agência Brasil
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