A ideia é elevar a pena mínima para dois anos de detenção. Como a atual é de seis meses, o réu pode escapar da prisão se optar pelo instrumento jurídico conhecido como suspensão condicional do processo.
“A punição é praticamente nula [ nesse caso ]. Ele [ réu ] vai ter de ir diariamente até Vara Criminal [ onde o processo foi apresentado ] assinar uma folha de papel e comunicar o juiz se for se ausentar por mais de 30 dias da cidade”, diz José Agusto Peres, promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) e um dos idealizadores do anteprojeto de lei. “Uma besteira para quem ganhou milhões [ com a fraude ].”
A proposta deve ser apresentada ao Ministério da Justiça na semana que vem, na forma de um anteprojeto de lei. O texto vem sendo rascunhado desde julho por Peres e a versão final será concluída nesta semana, em Goiás, numa reunião entre o promotor e os procuradores da República em Goiás Hélio Telho e Mariane de Mello.
Resistência na Câmara A ideia é permitir que a prática de pirâmide seja considerada crime contra a ordem econômica, quando a fraude se limitar a um município ou Estado, e em crime contra o sistema financeiro nacional, quando se espalhar por mais de uma Unidade da Federação. Nesse último caso, a pena máxima pode ser maior.
“A nossa ideia é aumentar a pena para talvez de dois a oito anos”, afirma Mariane, do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO).
No Congresso, a receptividade da mudança deve ser positiva, avalia o procurador da República em Minas Gerais, Carlos Bruno Ferreira da Silva. Na última quarta-feira (21), ele apresentou a proposta numa audiência pública realizada na Câmara dos Deputados.
“Houve um consenso que pirâmide é um crime grave e tem que ser fortemente perseguido”, diz Silva. “Os deputados demonstraram grande interesse em aumentar as penas.”
Há preocupação, entretanto, com a atuação de um grupo de deputados que tem se manifestado em defesa das empresas atualmente investigadas e contra as investigações. Acelino Popó (PRB-BA), por exemplo, prometeu a criação de uma frente parlamentar para apoiar os integrantes dos negócios bloqueados pela Justiça.
'Rastilho de pólvora'
A lei que criminaliza as pirâmides financeiras no Brasil é de 1951, muito anterior ao surgimento da internet, que ampliou o alcance e a velocidade de propagação dos negócios acusados de serem fraudes, bem como do volume de recursos por eles captados.
A Telexfree , bloqueada pela Justiça do Acre , reuniu cerca de 1 milhão de associados no Brasil e 1 milhão em outros países em pouco mais de três anos de existência. Criada em fevereiro de 2013, a BBom tinha 300 mil associados em julho do mesmo ano, quando foi suspensa e teve R$ 300 milhões congelados . Nenhuma das duas empresas foi condenada em última instância e seus responsáveis negam irregularidades.
“A gente tem certeza de que o sistema penal precisa agravar a pena, pois em 1951 a propagação dessas pirâmides acontecia de uma forma muito menos deletéria [prejudical à saúde] do que hoje”, diz o promotor Peres, do MP-RN. “Agora, elas se propagam como rastilho de pólvora e você consegue lesar um volume muito maior de pessoas. Isso merece também uma resposta maior por parte do Poder Público.”
IG
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