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Victor Mateus
Sead convoca mais 788 servidores com acúmulo de cargos públicos
A Secretaria de Administração (Sead), da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), está convocando 788 servidores com acúmulo de cargos públicos para comparecerem à Comissão de Acumulação de Cargos. Estes não estavam na primeira convocação, realizada no início de agosto. O objetivo é regularizar a situação dos contratados junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em virtude de uma incompatibilidade entre os sistemas de informática da PMJP e do TCE, na hora de cruzar as informações dos servidores, aqueles que possuem CPF iniciados com o número zero foram excluídos da listagem e, por isso, não estiveram na primeira convocação. “Em uma nova análise da comissão sobre os dados encaminhados à Sead, verificou-se a existência destes servidores, além daqueles já convocados”, esclareceu a presidente da comissão, Lílian Paiva.
A relação nominal dos servidores em situação de acumulação de cargos públicos encontra-se disponibilizada no site da Prefeitura (www.joaopessoa.pb.gov.br). Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3218-9033. De acordo com o edital III de convocação, os servidores devem comparecer com a maior brevidade possível perante a comissão, localizada na Sead, no Centro Administrativo Municipal (CAM), nos horários das 8h ao meio dia e das 14h às 18h.
Esclarecimentos - A presidente da comissão explicou que em muitos casos, ao prestar esclarecimentos sobre o acúmulo de cargos, os servidores comprovam a viabilidade de exercer as duas funções e têm a situação regularizada, sem a necessidade de se optar por um dos cargos públicos. O levantamento foi realizado pelo TCE através de um cruzamento com as informações do Sistema de Acompanhamento da Gestão dosRecursos da Sociedade (Sagres).
“Nossa intenção é atender ao que determinou o Tribunal de Contas do Estado e não de punir os servidores. Apenas os casos que revelarem acumulações ilícitas é que se enquadrarão no que determina a Constituição Federal e terão que ter as distorções corrigidas”, afirmou.
Retardatários – Além destes 788 convocados, os retardatários dos dois primeiros editais de convocação, de uma lista de 2.680 nomes, ainda podem comparecer à Comissão. Até o momento, a Sead já regularizou a situação de 48,5% dos servidores municipais. Pelo menos 1.300 servidores comprovaram que estavam legais quanto à acumulação dos cargos, pois apresentaram documentos comprobatórios da carga horária, mostrando a possibilidade de cumprir com as funções que possuem. Legislação – De acordo com a legislação, a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimento, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos, vedado pela Constituição Federal, conforme o STF.
No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos aos profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do magistério; e vereador mais outro cargo – contanto que haja compatibilidade de horários entre os serviços.Secom-PB
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